Topo

Revisor do mensalão condena Valdemar Costa Neto e mais dois réus ligados ao PL

Valdemar Costa Neto é um dos réus do mensalão - Humberto Pradera/Futura Press
Valdemar Costa Neto é um dos réus do mensalão Imagem: Humberto Pradera/Futura Press

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

24/09/2012 17h51Atualizada em 24/09/2012 20h29

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, votou nesta segunda-feira (24), no STF (Supremo Tribunal Federal), pela condenação de Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro-revisor também condenou o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ) --conhecido como Bispo Rodrigues-- pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro. O revisor seguiu o relator Joaquim Barbosa e absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Lewandowski concordou com a tese da Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, montante levantado junto ao Fundo Visanet, do Banco do Brasil, amparado em empréstimos fictícios concedidos pelo Banco Rural. A Procuradoria afirma que o dinheiro foi pago a mando do PT, durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, para conseguir apoio dos parlamentares na votação de projetos de interesse do governo federal no Congresso. O revisor, contudo, não citou o PT nem a suposta intenção dos pagamentos.

Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PP, como Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.

Para o revisor, o grupo de Valério e os réus do PL também utilizaram a empresa Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem dos recursos. "Essa Guaranhuns, a meu ver, era uma verdadeira lavanderia de dinheiro", disse Lewandowski.

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

  • Arte UOL

O ministro-revisor afirmou que os réus do PL receberam R$ 6 milhões em cheques nominais emitidos pela SMP&B para a Guaranhuns. Costa Neto, segundo Lewandowski, também recebeu R$ 1,5 milhão em espécie das empresas de Valério. Completam os R$ 10,8 milhões recebidos pelo PL cerca de 25 transferências eletrônicas nos valores entre R$ 59 mil e 200 mil.

"O corréu Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de forma simulada a vantagem indevida, ciente da origem ilícita, simulou a renegociação de negócio jurídico de fachada a dar uma falsa licitude aos pagamentos", explicou Lewandowski, referindo-se ao uso da Guaranhuns por Costa Neto.

Segundo o ministro, está bem provada a estabilidade na relação entre Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e os donos da Guaranhuns. "Jacinto Lamas foi partícipe de crime cometido por funcionário público, ou seja, o deputado federal Valdemar Costa Neto", afirmou.

Para o ministro, Jacinto Lamas não apenas intermediou o recebimento de dinheiro, como indicou a empresa Guaranhuns para fazer parte do esquema. Segundo o revisor, Lamas foi várias vezes à agência SMP&B para buscar envelopes com conteúdo publicitário, e os entregava a Costa Neto.

"Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema e de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto", afirmou Lewandowski ao detalhar os encontros dele com Simone Vasconcelos para efetuar os saques. "Ele era um espécie de leva-e-traz de Valdemar Costa Neto."

Ao condenar Costa Neto e Lamas por formação de quadrilha, Lewandowski considerou que ambos se associaram, em caráter permanente, com Lúcio Funaro e José Carlos Batista, ambos ex-sócios da Guaranhuns, que estão sendo julgados em tribunais de primeira instância --para que ocorra formação de quadrilha, é necessário que quatro ou mais pessoas se associem para a prática de crimes.

Segundo Lewandowski, "Valdemar Costa Neto foi o responsável por formar uma associação estável, de caráter permanente, com Lúcio Funaro e José Carlos Batista".

Revisor cita morto para condenar por quadrilha; entenda

Sobre Bispo Rodrigues, o revisor, ao condená-lo por corrupção passiva, considerou que o réu recebeu o dinheiro do valerioduto tendo em vista o seu cargo e afirmou que ele recebeu R$ 150 mil da SMP&B por intermédio de um terceiro. Lewandowski, no entanto, absolveu Rodrigues da acusação de lavagem de dinheiro por considerar que a denúncia não conseguiu provar a conduta.

Réus do PP

O revisor retomou nesta segunda-feira seu voto sobre integrantes de partidos da base aliada do governo federal acusados de receber pagamento em troca de apoio a Lula. 

Antes, Lewandowski julgou os réus ligados ao PP (Partido Progressista) e à corretora Bônus-Banval. O revisor condenou Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE), João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara, e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, pelo crime de formação de quadrilha.

Corrêa e Genú já haviam sido condenados pelo revisor pelo crime de corrupção passiva. Já Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro.

O magistrado absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o também ex-sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Henry foi absolvido ainda da acusação de corrupção passiva. Hoje, o ministro absolveu também Genú da acusação de lavagem de dinheiro, após condená-lo por corrupção passiva.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, as empresas de Marcos Valério repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP. Desse total, R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas, e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus-Banval.

Na próxima sessão, a ser realizada na quarta-feira (26), o revisor deverá proferir seu voto sobre a atuação de ex-parlamentares e pessoas ligadas ao PTB e PMDB no esquema.

Outro lado

Para a defesa de Pedro Corrêa, o voto do ministro Ricardo Lewandowski foi satisfatório. “Eu acho que o voto do relator [ministro Joaquim Barbosa] era esperado. Ele vem seguindo o Ministério Público na íntegra. Do revisor, foi mais satisfatório porque absolveu o meu cliente. Ele se atentou bem às provas dos autos e verificou a inexistência de qualquer participação [de Pedro Heny no esquema]. Não gera expectativa em relação aos demais ministros. Tem que ter cautela e aguardar”, afirmou o advogado José Álvares.

A advogada Priscila Gioia, que defende Enivaldo Quadrado, e o advogado Leonardo Avelar, que faz a defesa de Breno Fischberg, preferiram não se pronunciar até que todos os ministros tenham votado sobre este item.

Procurados pelo UOL, os advogados de defesa dos réus Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues),  Jacinto Lamas e Antonio Lamas não foram localizados.
 

Voto do relator

Na última quinta-feira, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada. 

"Novela" e HQ lembram o caso

  • Arte UOL

    Mensalão parece enredo de novela; veja cinco possíveis finais desta "trama rocambolesca"

  • Angeli

    "O incrível mensalão" relembra os fatos

A única absolvição de Barbosa neste item foi em relação a Antônio Lamas por falta de provas para condená-lo por formação e quadrilha e lavagem de dinheiro.

Durante a exposição de seu voto, Barbosa afirmou que o mensalão ocorreu e que o dinheiro recebido pelos parlamentares teve relação com o apoio dos mesmos e de seus partidos em votações na Câmara dos Deputados, como nas reformas da previdência e tributária.

Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, em entrevista após a sessão de quinta-feira, que não deverá entrar no mérito da discussão sobre a existência de pagamento de propina a parlamentares –o chamado mensalão. 

"Nova fatia"

Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

Do núcleo político estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.  E do núcleo publicitário serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento